A Portaria nº 107/2025/1 de 13 de março que estabelece as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária de ovinos afetadas pelo surto de língua azul.

Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, com ovinos afetados pelo surto «febre catarral ovina — língua azul» que registem quebras de produção inferiores a 30 %.

O apoio previsto na presente portaria assume a forma de ajuda forfetária não reembolsável, de montante fixo, no valor de 48 € (quarenta e oito euros) por ovino morto.

https://www.aacb.pt/wp-content/uploads/2025/03/portaria-no-107_compensacao-LA.pdf